Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não t

#Questão 964229 - Administração Financeira e Orçamentária, Créditos Adicionais, CESPE / CEBRASPE, 2022, DPE-DF, Analista de Apoio à Assistência Judiciária - Administração

  Considere que a lei orçamentária do GDF de 2020 não tivesse considerado, em sua dotação inicial, qualquer recurso para ser utilizado como crédito ordinário no combate à pandemia provocada pela covid 19. Considere, ainda, que, contudo, desde fevereiro de 2020, o GDF tivesse autorizado, por meio de créditos adicionais cerca de R$ 300 milhões para o combate à pandemia. Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o seguinte item, com base na legislação vigente.
Nesse caso, considerando-se a inexistência de créditos ordinários na lei orçamentária anual do DF, os créditos adicionais destinados ao combate à pandemia em 2020 devem ser classificados, exclusivamente, como suplementares.

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