Quanto aos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, sabe-se que eles são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional. Dadas as afirmativas sobre o assunto,


I. As emendas aos projetos serão apresentadas no Plenário das duas Casas do Congresso Nacional que, sobre elas, emitirá parecer, e apreciadas pela Comissão mista.

II. Os recursos que restaram sem despesas correspondentes, em razão de veto presidencial, por exemplo, poderão ser usados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

III. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas observando o limite de 12% (doze inteiros por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

IV. Metade do percentual limite para aprovação de emendas individuais ao PLOA, tendo por base a receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, deve ser destinada a ações e serviços de educação.


verifica-se que está(ão) correta(s)

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