De acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

De acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 estabelece, em seu Anexo I, que os adutos de N-(2-hidroxietil) valina em hemoglobina e o ácido s-fenilmercaptúrico na urina são utilizados para monitoração da exposição ocupacional, respectivamente, ao: 

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