O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atua

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), atualmente substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), estabelecia na NR 9 (Norma Regulamentadora 9) o abaixo transcrito:
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Assinale a alternativa que apresenta o que ocorre no PGR, em relação à citação destacada no item 9.1.1 acima transcrito. 

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