A Lei nº 8080, de 19/09/1990, dispõe sobre as condições

A Lei nº 8080, de 19/09/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Nos termos desta Lei, entende-se por saúde do trabalhador “um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.

Isto implica na execução pelo SUS da seguinte ação de saúde do trabalhador:

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