Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei

Conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, as entidades e organizações de assistência social que atuam de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços e executando programas e projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações dos usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, são as entidades de:

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