A respeito da Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, assinale a alternativa CORRETA.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social.
A Carteira de Identificação Profissional, expedida pelo Conselho Federal de Serviço Social, servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública no estado onde foi emitido.
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro em São Paulo.
A inscrição nos Conselhos Regionais não sujeita os Assistentes Sociais ao pagamento das contribuições (anuidades), taxas e demais emolumentos.
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