A definição de acidente de trabalho, nas leis de benefícios da previdência social, contempla
tudo o que ocorre a serviço da empresa, desde que provoque lesão corporal permanente.
o exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da relação de que trata o anexo II, das leis dos acidentes e das doenças ocupacionais.
o desabamento, inundação ou incêndio na moradia do trabalhador ao dirigir-se à empresa.
a atividade constante da relação de que trata o anexo I das leis dos acidentes e das doenças ocupacionais.
o ato de agressão, ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
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