G. L., um trabalhador de indústria petroquímica, sofreu uma queda durante o seu horário de almoço, no refeitório do seu trabalho. Nesse caso, é correto afirmar que:
não se trata de acidente de trabalho, já que ocorreu fora do ambiente onde o trabalho se desenvolve diretamente;
trata-se de acidente de trabalho, com extensão da proteção legal a este trabalhador, considerado a serviço do seu empregador neste momento;
trata-se de acidente de trabalho, mas não há proteção legal porque foi fora do horário de trabalho, eximindo o empregador de responsabilidades;
não se trata de acidente de trabalho, e o empregador tem a responsabilidade apenas de providenciar o transporte do trabalhador para um serviço de emergência;
somente a perícia médica poderá determinar se este caso configura ou não um acidente de trabalho.
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