Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.7

Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item. 


A impugnação de candidato a membro do conselho regional somente poderá ser decretada por votação correspondente a 4/5 dos membros do respectivo conselho regional.

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