De acordo com a Lei n.o 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7.

De acordo com a Lei n.o 12.527/2011 e com o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.


No caso de indeferimento de acesso à informação, o interessado poderá, no prazo de cinco dias, interpor recurso, o qual será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada.

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