Conforme o art. 2º, do Decreto nº 2.813/2011, observânci

Conforme o art. 2º, do Decreto nº 2.813/2011, observância de preceitos e normas legais, submissão aos regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia; uso de trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso; respeito à hierarquia e acatamento das requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do seu cargo, refere-se à:

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