A Portaria nº 134/2019, da Secretaria de Estado de Desenvo

#Questão 920448 - Engenharia Civil, Planejamento e Controle de Obras, IADES, 2023, GDF-SEEC, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas - Obras, Edificações e Urbanismo

A Portaria nº 134/2019, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), faculta que o laudo topográfico exigido para subsidiar a certificação da conclusão da obra seja emitido por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário. A esse respeito, assinale a alternativa correspondente a duas informações que devem estar presentes no laudo topográfico, de acordo com a referida portaria. 

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