O Art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) ass

O Art. 15 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) assegura a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio das alternativas abaixo, EXCETO:

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