Nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo,

Nos termos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, promulgada pelo Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022, o Estado brasileiro tem o dever de prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as disposições dessa Convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, inclusive

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