De acordo com a Lei nº 8.080/1990 – SUS, é permitida a

De acordo com a Lei nº 8.080/1990 – SUS, é permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I. Doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. II. Serviços de saúde mantidos, com finalidade lucrativa, por empresas, para o atendimento de seus empregados e dependentes, com ônus para a seguridade social. III. Pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, exceto filantrópico.
Está(ão) CORRETO(S):

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