Fernando, adolescente de 17 anos, foi representado pela prática de ato infracional equiparado a roubo em concurso de pessoas (artigo 157, § 2º , II do Código Penal) e respondeu ao processo socioeducativo em liberdade. Após realização das audiências, a ele foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade pelo prazo de 6 (seis) meses e foi imediatamente intimado da decisão. A sentença transitou em julgado para o Ministério Público e para a Defesa. Porém, o jovem não compareceu para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa. Passados dois anos do trânsito em julgado, Fernando foi abordado pela polícia e apreendido. Com base no entendimento dominante dos Tribunais Superiores, o juiz deverá 

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