No julgamento do recurso extraordinário 1.240.999 e da ADI

#Questão 912655 - Direito Constitucional, Controle de Constitucionalidade, FCC, 2023, DPE-SP, Defensor Público do Estado de São Paulo

No julgamento do recurso extraordinário 1.240.999 e da ADI 4.636, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aos(às) defensores(as) público(as). A decisão

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