Amaro conseguiu reconhecer, judicialmente, a usucapião de

Amaro conseguiu reconhecer, judicialmente, a usucapião de uma pequena área, localizada dentro de um enorme terreno abandonado. A área usucapida é menor do que o módulo urbano disposto em lei local. À luz da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), o procedimento correto a ser adotado é:

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