O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990 esta

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/1990 estabelece em seu Art. 15 que “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
O Art.16 detalha o que o direito à liberdade compreende, tais afirmativas estão expressas nas alternativas abaixo, EXCETO.

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