“(...) é o procedimento administrativo pelo qual o Poder

“(...) é o procedimento administrativo pelo qual o Poder Público ou seus delegados, mediante prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, impõe ao proprietário a perda de um bem, substituindo-o em seu patrimônio por justa indenização”. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 35. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 199).

O trecho acima citado se refere ao conceito de:

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