“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem

“Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu” (Súmula 545, STF).
A respeito do conteúdo firmado na súmula supracitada, assinale a alternativa CORRETA.

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