Um ente público municipal publicou um dos seus instrumento

Um ente público municipal publicou um dos seus instrumentos de planejamento que continha o seguinte trecho: “Em atendimento às disposições do Art. 4º, I, e), da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, esta lei estabelece que todas as secretarias municipais enviarão informações em periodicidade quadrimestral, conforme padrão definido pela CGM para apuração, controle e acompanhamento dos custos dos serviços prestados pelo método de custeio padrão”. Além dessa disposição, esse instrumento:

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