São recursos financeiros de caráter temporário, do qual

São recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita à autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.  
O texto acima faz referência ao conceito de:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis