De acordo com o Art.3 da Resolução Normativa CFA nº 537,

De acordo com o Art.3 da Resolução Normativa CFA nº 537, de 22 de Março de 2018, constitui infração disciplinar para o profissional de administração registrado nos Conselhos Regionais de Administração, EXCETO:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis