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A Resolução 453/2012 do CNS define diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. A Resolução afirma que na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação, respeitando os princípios da:

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