Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência

#Questão 898095 - Relações Públicas, Eventos, COPESE/UFPI, 2020, ALEPI, Assessor Legislativo - Cerimonial Público

Das Normas do Cerimonial Público. Art.6, da precedência nos Estados, Distritos Federal e Territórios, o Governador presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as dos

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