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Conforme Portaria nº 2.436/2017, Art. 10, compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas, sendo uma das responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal

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