Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o Ter

Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o Terapeuta Ocupacional pode, entre outros:


I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente.

II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior, médio, fundamental ou infantil.

III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.


Está(ão) CORRETO(S):

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