“Toda criança ou adolescente terá acesso às diversõe

“Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária”. (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 75, parágrafo único: as crianças menores de dez anos somente podem ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando:

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