A Norma Regulamentadora NR19 (Explosivos), em seu Anexo I

A Norma Regulamentadora NR19 (Explosivos), em seu Anexo I (Segurança e Saúde na Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos), define que todos os postos de trabalho devem ser projetados de forma que as atividades possam ser realizadas na posição sentada, devidamente atendidas às exigências da Norma Regulamentadora NR17 (Ergonomia). Na impossibilidade técnica de realização do trabalho na posição sentada, e, em casos em que essa posição implique risco de acidente, devem ser disponibilizados assentos para descanso próximos aos postos de trabalho, instituindo-se, pelo menos, uma pausa de:

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