Acerca da prescrição e da decadência em direito da seg

Acerca da prescrição e da decadência em direito da seguridade social, julgue o item a seguir.

É de cinco anos o prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício.

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