De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Fe

De acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:


I. A de dois cargos de professor.

II. A de um cargo de professor com outro técnico ou científico.

III. A de dois cargos privativos de médico.

IV. A de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


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