Considerando as Resoluções CFBM n.° 50/2000, n.° 78/2002,...

Considerando as Resoluções CFBM n.° 50/2000, n.° 78/2002, n.° 307/2019, n.° 308/2019 e n.° 309/2019, julgue o item.
No exercício de atividade da biomedicina estética, o profissional biomédico obrigatoriamente deverá estar inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, dispensando-se a habilitação específica.

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