Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acident...

Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar todos os seus empregados, por meio de edital, para se reunirem em dia, local e hora previamente determinados, a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos membros representantes dos empregados.
Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes condições no processo eleitoral, exceto:

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