No Livro IX, Título I, do Decreto n.º 12.342, que trata d...

No Livro IX, Título I, do Decreto n.º 12.342, que trata de inseticidas e raticidas, afirma-se que

I. o controle da aplicação de raticidas registrados no órgão federal competente e classificados como de alta toxidade, será privativo de empresas e entidades especializadas.

II. somente poderão ser empregados, para fins domésticos, raticidas registrados pelo órgão federal competente e classificados como de baixa e média toxidade.

III. os inseticidas ou raticidas registrados pelo órgão federal competente poderão ser aplicados por qualquer pessoa em empresas, entidades públicas e residências.

IV. as empresas especializadas na manipulação ou aplicação de inseticidas e de raticidas deverão decidir sobre o uso de equipamentos de proteção, bastando para isso informar o órgão estadual competente.

Está correto o contido apenas em

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