Em 2019, o art. 83 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Cri...

Em 2019, o art. 83 da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi alterado no sentido de determinar que, assim como as crianças, adolescentes, até determinada idade, não podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem expressa autorização judicial. Conforme esse dispositivo legal em vigor, a idade mínima a partir da qual adolescentes podem realizar viagem interestadual desacompanhados dos pais ou responsáveis e sem autorização judicial é de

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis