O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua pa...

#Questão 844782 - Contabilidade Pública, Procedimentos Contábeis Patrimoniais, CESPE / CEBRASPE, 2020, SEFAZ/AL, Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 conceitua patrimônio cultural como os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. A respeito das características dos ativos descritos como bens do patrimônio cultural, julgue o próximo item.


A mensuração de um bem do patrimônio cultural, assim como dos demais itens do ativo imobilizado, é realizada a partir do seu custo histórico.

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