Em 10 de janeiro de 2019, Patrícia foi até uma loja onde...

Em 10 de janeiro de 2019, Patrícia foi até uma loja onde adquiriu uma televisão, que ficou, desde então, guardada em sua residência. Quando Patrícia retirou o aparelho da caixa, em 20 de março de 2019, notou que a tela estava trincada. Em 19 de maio de 2019, formulou reclamação formal ao fornecedor da televisão. Em 22 de maio de 2019, o fornecedor respondeu à reclamação, negando-se a reparar o produto. Inconformada, Patrícia ajuizou ação contra o fornecedor, em 18 de junho de 2019, pleiteando a substituição do produto. Em contestação, o fornecedor arguiu a decadência do direito. Nesse caso, a arguição de decadência deve ser

  • 10/07/2020 às 06:34h
    2 Votos

    Segundo o CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de produto não durável, caso presente. Dessa forma, a cliente teria apenas até abril para solicitar a solução do problema.

  • 29/08/2021 às 07:51h
    1 Votos

    Revisando...


    Art. 26 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:


    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;


    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • 18/08/2021 às 02:23h
    0 Votos

    Mas não era vício aparente/fácil de constatar? Mesmo com vício aparente, se for bem durável, será 90 dias?

  • 10/07/2020 às 06:34h
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    Produto durável * 

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