Segundo o CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de produto não durável, caso presente. Dessa forma, a cliente teria apenas até abril para solicitar a solução do problema.
29/08/2021 às 07:51h
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Revisando...
Art. 26 O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
18/08/2021 às 02:23h
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Mas não era vício aparente/fácil de constatar? Mesmo com vício aparente, se for bem durável, será 90 dias?
10/07/2020 às 06:34h
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Produto durável *
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