A Lei n.o 2.800/1956 cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre a profissão do químico e dá outras providências. De acordo com os ditames da Lei n.o 2.800/1956, julgue os itens de 41 a 47. A fiscalização do exercício da profissão de químico é exercida pelo Conselho Federal de Química e pelos Conselhos Regionais de Química.
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