Com referência às características dos órgãos e das entida...
ERRADO, pois segundo o Decreto 200, A fundação publica é de direito privado.
Decreto LEI N 200
Art. 5
IV- Fundação Pública - A entidade dotada de pessonalidade de direito privado, sem fins lucrativos , criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por orgãos ou entidade de direito público, com autonomia administrativa , patrimônio próprio gerido pelos respctivos orgãos de de direção, e funcionamento custeado por recursosda União e de outros fontes.
A questá está errada porque afirma que as fundações públicas federais "realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica".
A fundação pública pode ser de direito público e de direito privado, mas em ambos os casos, seu objetivo será a realização de atividade social, educacional ou cultural, diferente do que a questão afirma.
Além do mais, conforme previsão do artigo 173, caput, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necssários aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
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