A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue os itens subsequentes. A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem‐se pelo CEPE, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.
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