À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgu...

À luz da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), julgue os itens de 116 a 120. São devidos honorários sucumbenciais, exceto em desfavor da Fazenda Pública ou em favor de sindicato que atue como substituto processual.

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