A partir do Regimento Interno do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 12.ª Região, julgue os itens de 51 a 55. A não reassunção de cargo pelo conselheiro ou membro da seccional afastado ou licenciado, cessado o motivo do afastamento ou da licença, poderá resultar na perda de seu mandato.
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