Em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigação do empregado:
adquirir o tipo de equipamento apropriado para a atividade que exerce.
substituí-lo quando danificado ou extraviado.
responsabilizar-se não só pela guarda como por sua conservação.
responsabilizar-se pela higienização e pela manutenção periódica do equipamento.
comunicar qualquer irregularidade observada no EPI ao MTE.
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