A NR-10, determina que toda instalação ou peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos. Tal medida refere-se à proteção contra risco de:
incêndio.
contato
explosão
descargas atmosféricas.
acumulação de eletricidade estática.
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