O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes na...

O Art. 10 da Lei n. 11.445/07 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Ele afirma: “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular, depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária”.

Excetua-se desse disposto, entre outros, desde que autorizada pelo poder público,

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