Com base na jurisprudência do TST e na legislação pertinente, julgue os itens de 110 a 116, referentes a relação de emprego. No que tange à alteração do contrato individual do trabalho, havendo mútuo consentimento expresso, a alteração sempre será lícita, salvo no caso de determinação do empregador para que o seu respectivo empregado reverta a cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, por ser este ato considerado alteração unilateral do contrato.
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