No Direito Administrativo, sobre a desapropriação confisc...
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A desapropriação confiscatória ou desapropriação-confisco tem sede constitucional no art. 243 da Constituição Federal.
Conforme lição de Carvalho Filho,
[...] a desapropriação-confisco tem objetivo a expropriação, sem qualquer indenização ao proprietário, de glebas em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, as quais passam a ser destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.
fonte http://conteudojuridico.com.br/artigo,desapropriacao-confiscatoria,56174.html
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