Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição...

Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal/1988, compreende a Administração direta e a Administração indireta. A Administração direta é composta por órgãos integrantes dos três poderes, que possuem competências específicas, e a Administração indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria, ora de Direito Público e ora de Direito Privado. Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os órgãos que representam a Administração direta e as entidades que representam a Administração indireta.

Coluna 1

1. Administração Direta.

2. Administração Indireta.

Coluna 2

( ) Da Presidência da República.

( ) Dos ministérios.

( ) Conselhos diversos. Autarquias; Fundações.

( ) Empresas Públicas.

( ) Dos poderes Legislativo, Judiciário e MPU.

( ) Sociedades de Economia Mista.

( ) Consórcios constituídos como Associação Pública.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

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